O que é Rescisão indireta do contrato de trabalho?
- David Battisti Jacob
- 10 de mar. de 2024
- 2 min de leitura
Empregados expostos a violações significativas da legislação têm o direito de recorrer ao judiciário para assegurar suas prerrogativas no contexto de um desligamento.

Um trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho se o empregador cometer uma violação grave, equivalente à justa causa atribuída ao empregado.
Isso assegura ao trabalhador direitos similares aos que teria se fosse dispensado sem justa causa pela empresa.
Exemplos de infrações graves por parte do empregador incluem:
Não efetuar o pagamento de salários, horas extras ou outros valores acordados, como comissões e bônus.
Diminuir o volume de trabalho para empregados remunerados por peça ou tarefa, afetando o salário.
Irregularidades no depósito do FGTS.
Descumprimento de obrigações contratuais, como não registrar o empregado, não respeitar o descanso semanal remunerado, intervalos para refeição e descanso, entre outros.
Solicitar tarefas que excedam as capacidades físicas ou técnicas do empregado.
Adotar um tratamento demasiadamente severo pelo empregador ou superiores.
Reduzir a função e o salário do empregado.
Realizar descontos referentes ao vale-transporte sem fornecer o benefício.
Exigir a realização de atividades ilegais ou imorais.
Submeter o empregado ou sua família a constrangimento ou assédio moral.
Praticar agressão física contra o empregado.
Expor o trabalhador a riscos ou danos significativos.
Não fornecer os equipamentos de proteção individual necessários, comprometendo a segurança do empregado.
Obrigar o empregado a realizar tarefas não previstas no contrato de trabalho.
Leia também: https://www.ndr.adv.br/post/os-direitos-dos-trabalhadores-quando-a-empresa-fecha-as-portas
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Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157
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