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Quais são os direitos dos trabalhadores quando a empresa fecha as portas!

  • Foto do escritor: David Battisti Jacob
    David Battisti Jacob
  • 10 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

Se uma empresa for extinta ou declarada falida, os contratos de trabalho são automaticamente encerrados.


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Como a responsabilidade pelos riscos da atividade econômica recai sobre o empregador, o empregado tem o direito de receber todas as compensações que lhe seriam devidas em caso de demissão imotivada.


Prioritariamente, os direitos dos trabalhadores são atendidos até o limite de 150 salários mínimos, garantindo que sejam pagos antes de outras dívidas da empresa.


No evento de um encerramento empresarial, normalmente cabe ao empregador o pagamento integral das indenizações rescisórias que seriam devidas se o empregado fosse dispensado sem motivo justificado.


Isso significa que o empregado tem direito a receber:


  • O saldo de salário;

  • Indenização pelo aviso prévio;

  • Férias acumuladas ou proporcionais, acrescidas de um terço;

  • Proporcional do décimo terceiro salário;

  • Multa de 40% sobre o montante depositado no FGTS, além da liberação do saldo da conta;

  • Emissão dos documentos necessários para o seguro-desemprego.

Mesmo em casos de falência ou cessação das operações da empresa, a trabalhadora grávida mantém o direito à estabilidade provisória, devendo receber todas as verbas como se a empresa estivesse em pleno funcionamento até o término de sua estabilidade.


Por fim, deve se ressaltar que a execução dos direitos dos trabalhadores após a falência da empresa é um pouco complicada, devendo o empregado recorrer à justiça a fim de resguardar os seus direitos. Ligue agora clicando aqui!!!

Dica:

Procure sempre um advogado...



Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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